ISENÇÃO DE IPVA 2025 E 2026

Entenda a lei 18.065/2024 (SP) que isenta veículos Toyota do pagamento de IPVA em SP e saiba qual foi a resposta da montadora chinesa BYD.
A Lei nº 18.065 foi criada para incentivar o uso de veículos sustentáveis, reduzir as emissões de poluentes e promover uma matriz energética mais limpa no Estado de São Paulo, por meio da isenção do IPVA para veículos híbridos flex e movidos a hidrogênio ou exclusivamente a etanol que atendam a critérios específicos. Contudo, os critérios estabelecidos fazem com que apenas os modelos Toyota Corolla Hybrid e Toyota Corolla Cross Hybrid se enquadrem para receber o benefício.

Para serem elegíveis à isenção, os veículos híbridos flex devem atender aos seguintes requisitos:
• Possuir um motor elétrico com potência mínima de 40 kW (54 cv).
• Ter um sistema de tensão de, no mínimo, 150 volts, capaz de recuperar energia para as baterias.
• O valor do veículo não pode exceder R$ 250 mil.
Os modelos Toyota Corolla Hybrid e Corolla Cross Hybrid atendem a esses critérios, com motores elétricos de 72 cv e sistemas de tensão de 200 volts. Além disso, seus preços estão abaixo do limite estabelecido: o Corolla Hybrid custa a partir de R$ 199.990, e o Corolla Cross Hybrid, até R$ 212.890.
Outros veículos híbridos, como o Fiat Pulse Hybrid e o Fiat Fastback Hybrid, não se qualificam para a isenção, pois possuem motores elétricos de menor potência (4 cv) e sistemas de tensão inferiores (12 volts).
É importante notar que a isenção do IPVA para esses veículos será válida de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. Após esse período, haverá um aumento gradual da alíquota do imposto: 1% em 2027, 2% em 2028, 3% em 2029 e 4% a partir de 2030.

Em resposta, a BYD anunciou que isentará do pagamento do IPVA os compradores de seus cinco modelos híbridos plug-in adquiridos em janeiro de 2025, em todo o Brasil. Os modelos contemplados são:
• BYD King
• BYD Shark
• BYD Song Plus
• BYD Song Plus Premium
• BYD Song Pro
É importante ressaltar que essa isenção oferecida pela BYD é válida apenas para veículos novos adquiridos em janeiro de 2025. Proprietários que compraram esses modelos anteriormente deverão pagar o IPVA normalmente. Além disso, os modelos elétricos da BYD não estão incluídos nessa iniciativa.

Essa ação foi uma estratégia da montadora para compensar a exclusão de seus veículos híbridos da isenção estadual, já que os modelos da BYD não se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei, como potência mínima do motor elétrico e limite de preço.
Segundo Alexandre Baldy, vice-presidente da BYD no Brasil, essa campanha visa estimular a eletrificação no país e valorizar a confiança dos consumidores.
Não há indicação de que o benefício se estenderá para anos seguintes; trata-se de uma ação promocional pontual da montadora para compensar a exclusão de seus modelos da isenção estadual de IPVA prevista pela Lei nº 18.065.